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REGIMENTO INTERNO




CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO INICIAL

Art. 1º - O Recursos Humanos é responsável pela organização e manutenção do Setor Administrativo do Centro Militar Investigativo, atualizando sempre as listagens da instituição de acordo com as ações administrativas que os policiais aplicarem de acordo com os formulários administrativos no Fórum.

CAPÍTULO II - DO INGRESSO

Art. 2º - São requisitos necessários para adentrar ao Recursos Humanos:

I - Ter a patente/cargo de Aspirante à Oficial/Coordenador+;
II -  Ter concluído o Curso de Formação de Oficiais;
III -  Possuir 14 dias de serviços prestados na instituição;
IV - Não ter tomado 2 notificações do RH;
V - Conhecimento em BBcode.

Art. 3º - A abertura de edital será aberta pela Direção do Recursos Humanos quando houver vagância de vagas.

CAPÍTULO III - DA HIERARQUIA

Art. 4º - A hierarquia do Recursos Humanos é composta por:

I - Diretor;
II - Vice-Diretor;
III - Ministro;
IV - Membro;
V - Aprendiz.

Art. 5º - Ao Diretor compete por coordenar as atividades dos demais cargos, além de supervisionar a organização e manutenção do Setor Administrativo e do Recursos Humanos.

Art. 6º - O Vice-Diretor é responsável por auxiliar o Diretor na gestão do setor, além de assumir as funções do Diretor em sua ausência.

Art. 7º - O Ministro é responsável por realizar as atividades administrativas, supervisionar os membros, fiscalizar as notificações e as metas semanais.

Art. 8º - Aos Membros compete por realizar atualizações diárias, cancelar e notificar ações administrativas quando for necessária.

Art. 9º - Aos Aprendizes compete por aprender as funções do setor e auxiliar os membros mais experientes.

CAPÍTULO IV - DAS METAS SEMANAIS

Art. 10 - Todos os membros deverão realizar 6 atualizações diárias na semana.

Art. 11 - Caso um Membro não cumprir a meta semanal ou decidir se ausentar sem aviso prévio, será advertido uma vez, caso ele não cumpra a meta na segunda semana, será advertido pela segunda vez, resultando na sua expulsão e 100 medalhas negativas.

CAPÍTULO V - DOS CANCELAMENTOS

Art. 12 - Membros do Recursos Humanos poderão cancelar quaisquer ações administrativas que:

I - Contenham erros de informação ou estrutural;
II - Contenham motivos insuficientes;
III - O autor não possui legitimidade para a ação;
IV - Infrinja as normas da polícia.

Art. 13 - É de obrigação do Membro do Recursos Humanos notificar o autor do cancelamento do requerimento por Mensagem Privada.

Art. 14 - O autor de um requerimento administrativo, que seja postado com erros estruturais ou que fuja das normativas impostas poderá solicitar que o cancelamento pelo Recursos Humanos em até 48 horas, ficando impune de notificação.

CAPÍTULO VI - DAS NOTIFICAÇÕES

Art. 15 - Cada cancelamento realizado por um membro do Recursos Humanos gera uma notificação ao autor do requerimento.

Parágrafo único. Caso o autor do requerimento seja um subtenente ou dependa de autorização para a ação administrativa, a notificação será entregue também ao responsável por autorizar.

Art. 16 - Compete ao Ministro dos Recursos Humanos atualizar a Tabela de Notificação do RH.

CAPÍTULO VII - DO AFASTAMENTO E LICENÇA DE SERVIÇO

Art. 17 - Todo membro poderá solicitar, no máximo, 2 licenças de serviço do Recursos Humanos por mês.

Art. 18 - A licença será de no mínimo 3 dias e no máximo 30 dias.

Art. 19 - As licenças deverão ser enviadas ao Diretor do Recursos Humanos.

CAPÍTULO VIII - DAS REUNIÕES

Art. 20 - As reuniões serão realizadas quando convocadas pela Direção do Recursos Humanos em até 48 horas de antecedência. As reuniões poderão ser presenciais ou virtuais.

Art. 21 - Caso não consiga comparecer terá 24 horas para se justificar, caso não justifique será punido conforme o Regimento Interno.

CAPÍTULO IX - DAS PENALIDADES

Art. 22 - Configura-se as penalidades internas da companhia: advertência, expulsão e exoneração.

Art. 23 - São puníveis por advertência:

I - Não cumprir a meta semanal;
II - Não comparecimento em reuniões sem justificativa;
III - Excesso de erros em atualizações.

Parágrafo único. As advertências tem duração de 30 dias.

Art. 24 - São puníveis por expulsão:

I - Acúmulo de 2 advertências;
II - Não cumprir a meta por 2 semanas seguidas.

Art. 25 - É punível por exoneração aquele que atacar os requerimentos ou as listagens.

CAPÍTULO X - DA DIVISÃO DE SEGURANÇA

Art. 26 - A Divisão de Segurança do Recursos Humanos (DSRH) tem como objetivo proteger externamente e internamente o órgão e o Setor Administrativo.

Art. 27 - A divisão é composta pelo Diretor, Vice-Diretor e um Ministro, sendo obrigatório a presença de um membro do Comando de Operações Táticas.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 - Incumbe ao Recursos Humanos fiscalizar e fazer cumprir o presente documento dentro de seus direitos e obrigações.

Art. 29 - Este documento deverá ser cumprido por todos os membros que pertencem ao Recursos Humanos.




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